Cadastro Nacional proporciona segurança aos processos de adoção no Brasil

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Criação em 2010 do Cadastro Nacional de Adoção, válido em todo o País, tornou mais fácil, seguro e rápido o processo de adoção de crianças no Brasil.

Arpen/SP

Não é de hoje que inúmeras famílias e os Cartórios de Registro Civil são vítimas de quadrilhas especializadas no tráfico internacional de crianças ou até de pessoas bem intencionadas, que, querendo praticar o bem, tirar um recém-nascido da rua, desrespeitam a legislação vigente e registram como seus filhos de outros.
Vale lembrar que nossa legislação penal tipifica este ato como delito e a pena para quem se utiliza dessa prática pode ser de até 6 anos de reclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve o correto procedimento a ser adotado nestes casos.
A grande desculpa para os bem intencionados sempre foi a demora do processo de adoção. Inúmeras são as reclamações, a fila, o tempo, a burocracia.
Com o objetivo de desburocratizar e acelerar o processo de adoção foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, administrado em nível nacional pelo Conselho Nacional de Justiça, e em nível estadual, pelas Corregedorias Gerais da Justiça.
Trata-se de uma ferramenta segura para auxiliar os Juízes nos procedimentos de adoção, uniformizando todos os bancos de dados estaduais sobre crianças e adolescentes aptos para adoção no Brasil, bem como dos pretendentes em adotá-los.
O Cadastro Nacional de Adoção tem ainda o objetivo de auxiliar os pais interessados em adotar uma criança no processo de habilitação, pois o pretendente com uma única inscrição está apto para adotar uma criança em qualquer Comarca ou Estado da Federação.
Aumentam assim as possibilidades de consulta aos pretendentes brasileiros, garantindo, depois de esgotadas as possibilidades de adoção nacional, que crianças e adolescentes possam ser encaminhados para a adoção internacional.
Mais ainda, as informações contidas no Cadastro Nacional de Adoção orientam o planejamento e a formulação de políticas públicas voltadas para a população de crianças e adolescentes que esperam por um lar.
Aqueles que pretendem adotar uma criança ou adolescente poderão ser inseridos no cadastro somente pela Comarca de seu domicílio, procurando a Vara da Infância e da Juventude ou, não existindo a vara especializada, uma Vara competente para o processo de adoção, procedimento a ser feito pelo próprio juiz ou auxiliar.
Não será permitida duplicidade de inscrição e será emitido um recibo de inclusão após a conclusão do cadastro, que será valido por 5 (cinco) anos, podendo este prazo ser reduzido a critério do juízo da habilitação.
Com a inclusão dos pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção, todos os juízes, de todo o País, passam a ter acesso à relação dos pais interessados em realizar a adoção, proporcionando uma habilitação mais rápida, segura e justa a milhares de crianças de toso o Brasil que aguardam a oportunidade de ter um lar estável.
Outras informações no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/cna.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

(Colaboração de Arpen-SP. Texto de Leonardo Munari de Lima, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Ribeirão Preto).

Publicado na edição nº 9648, dos dias 21 e 22 de janeiro de 2014.