O mandato divino da autoridade

José Renato Nalini

0
3

Ainda não desapareceu da face da Terra a teoria do direito divino do monarca. Uma formulação inteligente de Bossuet, para o resgate do poder dos soberanos, ameaçado de esfacelamento por força do crescimento dos senhores feudais. Se isso ainda se vislumbra em várias partes do planeta, é muito nítido no Brasil. Existe um fetiche em relação à autoridade, resquício do longo reinado imperial que tivemos até 1889.

A República, longe de representar a gestão da coisa do povo com participação do próprio povo, preservou o prestígio e a reverência devida aos chefes, que são verdadeiros “reis com mandato”.

Essa verdadeira “superstição da autoridade” é característica típica dos brasileiros. À semelhança dos povos bárbaros, o nosso parece reconhecer nos chefes de governo uma espécie de mandato divino.

A pompa, a segurança, as equipes precursoras, o tapete vermelho, o protocolo oficial, tudo isso permite verificar que a monarquia sobrevive íntegra na pretensa República. A afirmação “todo poder emana do povo” é mera declaração formal, para ornamentar discursos oficiais.

Tal superstição, afirma Humberto de Campos em seu “Diário Secreto”, “tem sido, provadamente, a causa do fracasso de todas as tentativas revolucionárias, principalmente na República. Em 1922, propuseram, diz-se, a captura, em caminho, do Presidente Epitácio, quando este regressasse de Petrópolis. E os chefes do movimento desaprovaram a medida. Em 1924, por ocasião da revolta do “dreadnought” São Paulo, este poderia ter, de passagem, bombardeado o Catete, sede do governo, onde se encontravam o Chefe da Nação e o Ministério; o couraçado passou, porém, de canhões calados, preferindo assestar a sua artilharia contra as fortalezas da barra. O mesmo sucedeu em São Paulo, quando ali estalou o movimento chefiado pelo General Isidoro Dias Lopes. Todas as providências foram tomadas; exceção, apenas, da prisão do Presidente Carlos de Campos, o qual partiu comodamente a instalar o governo em outro lugar”.

É algo a se pensar. Vivenciamos, em pleno século XXI, a teoria do direito divino do monarca?

(Colaboração de José Renato Nalini, reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo).

Publicado na edição 10.988 Sábado a terça-feira, 21 a 24 de fevereiro de 2026 – Ano 101