O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, em 25 de agosto, para declarar inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. O relator Alexandre de Moraes, ao dar seu voto, declarou: “No mérito, julgo procedente a presente ADPF 995 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), para, nos termos do artigo 144, §8º da Constituição Federal, conceder interpretação conforme a Constituição ao artigo 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18, declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.
À Gazeta, o Secretário de Segurança Pública de Bebedouro, Rogério Valverde, comenta a decisão e fala da atuação da GCM na cidade: “A GCM de Bebedouro sempre foi diferenciada no combate à criminalidade, tendo sempre atuado dentro da legalidade de forma muito presente no seio da sociedade. Era triste ver que o desfecho de uma grande ação era a soltura do acusado justamente por entenderem, alguns juízes e tribunais de que a GCM não poderia ter feito aquela ação. Esperamos que com esta decisão do STF, haja mais rigor na análise punitiva do Estado, em especial no judiciário que tem segurança jurídica para manter preso quem realmente comete ilícito e que seja flagrado pela GCM. Aos Guardas de Bebedouro fica a mensagem de cumprimentos pelos trabalhos realizados e que sigam fortes protegendo nossa cidade e nossa sociedade, agora com aval do STF”, finaliza.
Publicado na edição 10.786, sábado a terça-feira, 9 a 12 de setembro de 2023