A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o registro de um determinado medicamento, utilizado no tratamento de câncer de mama, decidiu que todos os medicamentos, sejam eles classificados como de referência, similares ou genéricos, devem ter sua segurança e eficácia comprovadas antes de obter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Lei 6.360/79, só poderá ocorrer o registro quando o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe. Decisão: REsp 1399042
Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: [email protected] e twitter.com/mendesthame
Publicado na edição nº 9642, dos dias 7 e 8 de janeiro de 2014.