
Por determinação do juiz de direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Bebedouro, João Carlos Saud Abdala Filho, o salário dos vereadores, bem como do presidente do legislativo bebedourense, devem ser diminuídos.
“Pleitearam tutela de urgência para que a Câmara Municipal imediatamente suspenda o pagamento à maior dos subsídios dos agentes políticos, retornando aos patamares previstos na Resolução nº 160/2016, aprovada na legislatura anterior. Requereram a condenação dos réus e beneficiários ao ressarcimento do patrimônio público lesado”, diz a sentença.
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Publicado na edição nº 10481, de 25 a 30 de abril de 2020.