Acórdão sobre ação civil contra Gazeta de Bebedouro e Fernando Galvão confirma decisão de 1ª instância

Tribunal de Justiça de São Paulo retifica como improcedente, acusação de improbidade administrativa movida pelo MP por denúncia de jornal.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em segunda instância, ação civil pública movida pelo Ministério Público, através de denúncia do Jornal, contra o prefeito Fernando Galvão (DEM), sua assessora Heire Montagner e a jornalista e publicitária Sarah Cardoso, bem como suas empresas de comunicação, Gazeta de Bebedouro e Voga Propaganda. O acórdão proferido pelo relator e desembargador Encimas Manfré nega o recurso dos denunciantes, confirmando a decisão em primeira instância do juiz Neyton Fantoni Júnior, da 1ª Vara Civil de Bebedouro.

(…)

Leia mais na edição 10377, de 23, 24 e 25 de março de 2019.

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