Após análise do poder judiciário de Barretos, no sábado (17), o acusado de maus-tratos contra animais responderá ao crime em liberdade provisória, porém, o homem deve recolher-se em casa após às 22h e comparecer em todos os atos do processo quando intimado. Este é o primeiro caso de maus-tratos contra animais, após entrar em vigor a nova Lei Federal n° 14.064, de 29 de setembro, que alterou parcialmente a Lei de Crimes Ambientais.
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Publicado na edição nº 10527, de 21 a 23 de outubro de 2020.