
Provavelmente todos nós já nos deparamos com alguma matéria, reportagem, notícia, estudo, enfim, com algum conteúdo informativo a mencionar a sigla ESG. Tem sido cada vez mais comum ver tal sigla relacionada a temas ambientais, ou mais especificamente, a temas de direito ambiental. E, afinal, o que é (ou o que significa a sigla) ESG?
A sigla é formada com as iniciais das palavras environmental (ambiental, em inglês), social e governança, e a construção de seus conceitos remete ao início do ano 2000. Em português, seria mais correto referir-se à sigla como ASG, mas a sigla em inglês está mais difundida, por isso será aqui utilizada.
Mais especificamente, esse tripé ESG foi iniciado no âmbito da ONU, em 2004, em um movimento que viria a ser batizado, em tradução literal, de “quem se importa, ganha” (no original, “Who cares wins”). Outro acontecimento que trouxe robustez ao movimento ESG ocorreu em 2019. A Black Rock, uma das maiores gestoras de investimentos do mundo, ao divulgar sua carta anual aos CEOs (espécie de comunicado público com as impressões de mercado da gestora), denominou sua comunicação de “Propósito & Lucro”, ali embutindo noções de ESG e lançando questionamentos sobre a pertinência de se ponderar fatores ambientais, sociais e de governança nos investimentos.
Naquela ocasião, o teor da carta trouxe certa surpresa ao mercado, pois preocupações com bem-estar de colaboradores, com o nível de proteção ambiental e o alinhamento das empresas com regras de gestão eram tradicionalmente vistas como contraproducentes aos resultados financeiros das atividades empresariais, pois eram consideradas apenas pela perspectiva dos custos de implementação. Ver, então, a maior operadora em gestão de ativos do mundo alertar para a necessidade de cuidar do tripé ambiental, social e de governança, e sugerir que tais cuidados seriam positivos para os negócios, foi efetivamente uma novidade.
De lá para cá, os conceitos envolvidos na sigla ESG têm se consolidado e encontrado muita receptividade nos mais diversos mercados, inclusive no setor público. E, apesar de alguns questionamentos de parte de seus operadores, prevalecem os sinais de que a temática ESG será cada vez mais considerada por grandes operadores financeiros, nos processos de tomada de decisões sobre em quais projetos, empresas e iniciativas aplicar recursos, seja como investimento, seja em formato de empréstimos.
Sob a ótica ambiental (o “E”), as práticas ESG podem incluir, por exemplo: uso mais racional, adequado e consciente de recursos naturais, como a água e áreas voltadas a plantio; a revisão de processos internos visando a redução das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou empresa; a redução na geração de resíduos e tratamento mais correto dos resíduos gerados (destinação adequada).
Já pelo olhar social (o “S”), as ações pautadas em ESG podem incluir desde medidas para um meio-ambiente de trabalho mais sadio, até ações buscando aumento nos índices de diversidade cultural dos colaboradores de uma empresa. E não é só: ações com foco no social podem se voltar para o entorno de determinada empresa e instituição, em efetivo diálogo com a comunidade que a circunda, gerando ganhos que extrapolem os muros daquela entidade.
Por fim, os aspectos de governança (o “G”) implicam em, naturalmente, desenvolver os negócios cumprindo as leis, mas não se limitam a isso. Adotar padrões responsáveis de governança significa agir de forma eticamente louvável, com medidas de transparência na gestão de uma entidade, mecanismos claros e eficientes para combater conflitos de interesses e ações de corrupção.
Em geral, entende-se que entidades que efetivamente implementam medidas ESG em sua rotina, ganham valor de mercado, ainda que, sob uma perspectiva puramente financeira, a implementação de certas medidas possa, de fato, representar aumento de custos em um primeiro momento. E é nesse contexto que muitas empresas e organizações têm adotado medidas para agregar métricas, práticas e padrões ESG em suas atividades, mesmo que não sejam obrigadas, por lei, a assim agir. Ser sustentável pode ser custoso, mas certamente gerará valor para a entidade que assim agir.
(Colaboração de Gabriel Burjaili, advogado e professor bebedourense).
Publicado na edição 10.832, de sexta a terça-feira, 29 de março a 2 de abril de 2024