Aprovado projeto de regularização fundiária

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Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.633/2020 (PL 2.633), que estabelece novos parâmetros para regularização de ocupação de terras sem vistoria prévia de órgãos de fiscalização e controle.

De acordo com o texto do PL 2.633, as propriedades rurais de até 6 módulos fiscais, ocupadas até 22 de julho de 2008 em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), passariam a ser passíveis de regularização sem a vistoria prévia obrigatória em lei.

Nos termos da proposta, os parâmetros aprovados pelos deputados federais permitirão a legalização mais célere e menos burocrática de terras hoje ocupadas por aproximadamente 300 mil famílias em todo o País e que carecem de regularização.

A aprovação foi objeto de críticas e contestações por parte de ambientalistas, uma vez que poderia facilitar a legalização de terras ilegalmente desmatadas e objeto de grilagem. Contudo, no PL 2.633 foram inseridos critérios e limitações que visam combater o cometimento de crimes, como a obrigatoriedade da fiscalização in loco de imóveis rurais que foram objeto de embargo ou infração ambiental.

O texto segue agora para análise do Senado Federal e, se aprovado nos termos em que encaminhado, caminha para sanção ou veto presidencial; se alterado no Senado Federal, retorna à Câmara dos Deputados para apreciação das alterações.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. Contato: [email protected]).  

Publicado na edição 10.601, de 14 a 17 de agosto de 2021