
Ação acusava de superlotação e falta de segurança no transporte público escolar.
A juíza de direito Vanessa Pereira Barbosa julgou improcedente a ação popular que fazia acusações ao transporte público escolar, oferecido pela Prefeitura Municipal. A ação foi requerida por Rejane de Carlos, uma das proprietárias do O Jornal, que apontava inadequação nos ônibus, superlotação e falta de segurança no transporte, usando como prova, matérias publicadas em seu próprio jornal.
Na conclusão, a juíza afirma não ter sido comprovada qualquer irregularidade no transporte. “Não há, igualmente, qualquer prova que indique que os alunos sejam transportados sem segurança”. Em entrevista a Gazeta, a secretária de Educação, Ana Silvia Bergantini Miguel, enfatiza: “Estamos completamente dentro da lei”. Justiça sendo feita.
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Leia mais na edição nº 10013, de 23, 24 e 25 de julho de 2016.




