
Foi recentemente aprovado o Projeto de Lei 5/2021, convertido na Lei Complementar 186/2021, a qual alterou a Lei Complementar 160/2017, que prorrogou por 15 anos a autorização para manutenção dos benefícios fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicáveis aos setores do comércio, do agronegócio e às empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias.
De acordo com o texto ora vigente, os benefícios fiscais de ICMS concedidos unilateralmente pelos estados da federação e pelo Distrito Federal, os quais deveriam ter sido aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e deram ensejo à “guerra fiscal” do imposto, ficam, a critério das unidades da federação, válidos por mais uma década e meia, de forma que nos últimos quatro anos (2033 a 2036) referidos benefícios passam a ser paulatinamente reduzidos, exceto para o agronegócio.
Especificamente no campo, os benefícios estendidos atingem os comerciantes e transportadores de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura em operações interestaduais, muito comuns no País. Tal medida visa a preservação e a geração de empregos, vez que mantém a prerrogativa atual dos estados e do Distrito Federal de conceder isenções e benefícios fiscais do ICMS em operações e segmentos com forte participação na economia nacional.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. [email protected]).
Publicado na edição 10.622, de 6 a 9 de novembro de 2021.