
A reforma tributária do consumo segue seu trâmite legislativo. Após ser aprovada no final de 2023, alterando nossa Constituição, seu conteúdo está sendo agora regulamentado, inicialmente pela Câmara dos Deputados.
Um dos pontos em discussão diz respeito à inclusão das proteínas animais na Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que estará sujeita à alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Até o momento, as proteínas em questão – carne bovina, suína, de frango e de peixe – estão excluídas do rol de produtos que comporão a cesta e, consequentemente, usufruirão de incentivos fiscais.
A discussão sobre a inclusão, ou não, das proteínas animas na CBNA é polêmica. Setores da sociedade entendem que a concessão de alíquota zero é importante para a segurança alimentar da população, já que eventual cobrança dos tributos, ainda que em alíquota reduzida (no texto atual, há redução de 60% da alíquota-base), encarecerá as proteínas ao consumidor final. Já outros setores entendem que as proteínas, especialmente os cortes nobres, são itens que devem estar sujeitos à tributação, dado o consumo pelas classes mais abastadas da sociedade.
A discussão é extensa e há argumentos sólidos para inclusão ou exclusão das proteínas animais da cesta que é base da alimentação da população brasileira. Acompanhemos as discussões no Parlamento.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.856, de sábado a terça-feira, 13 a 16 de julho de 2024 – Ano 100