
José Mário Neves David
Notícias recentes veiculadas na imprensa abordaram a redução do preço praticado pela Petrobrás na saída de combustíveis fósseis (diesel e gasolina) das refinarias da empresa. Após um período de ajustes de produção e investimentos, a maior produtora e distribuidora de combustíveis do Brasil anunciou uma redução de até R$ 0,05 por litro de produto comercializado, o que impactará o preço final cobrado dos proprietários de veículos automotores nas bombas dos postos de combustível de todo o país.
Tão logo tal notícia foi propagada, o que animou o mercado, os investidores e os motoristas brasileiros, veio à tona uma discussão que há tempos vem sendo travada de forma tímida, porém persistente, por alguns setores da sociedade e do Governo Federal: a possibilidade do aumento da alíquota Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (“CIDE-Combustíveis”), quê, não obstante possa vir a pressionar a inflação de preços ao consumidor, representaria uma fonte adicional de recursos à União e, indiretamente, aos Estados e ao Distrito Federal. Mas o que é a CIDE-Combustíveis?
Referida contribuição, desconhecida por boa parte dos brasileiros, encontra fundamento nos artigos 149, 170 e 177 da Constituição Federal, tendo sido instituída pela Lei nº 10.336/2001. Incide sobre uma atividade econômica específica, qual seja, a comercialização e importação de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível e seus derivados, e tem por objetivo principal a fiscalização da atividade privada, regulando o fluxo produtivo e preservando a livre concorrência e iniciativa no setor.
Nos termos da Lei nº 10.336/2001, a CIDE-Combustíveis possui alíquota específica, isto é, incide a um valor fixo sobre determinada medida do produto. Como exemplo, a lei prevê que serão cobrados até R$ 860,00 por metro cúbico de gasolina, no máximo R$ 390,00 por metro cúbico de óleo diesel e não mais do que R$ 92,10 por metro cúbico de querosene, quando estes forem importados ou produzidos no Brasil. Porém, por força do Decreto nº 5.060/2004, as alíquotas da CIDE-Combustíveis atualmente praticadas no país são bem inferiores aos limites previstos em lei, sendo de R$ 100,00 por metro cúbico de gasolina, R$ 50,00 por metro cúbico de óleo diesel e não havendo qualquer valor a ser recolhido sobre a importação e produção de querosene de aviação.
O grande intervalo existente entre as alíquotas máximas da contribuição sobre combustíveis previstas em lei e aquelas atualmente vigentes por força do Decreto nº 5.060/2004, fator aliado à necessidade de aumento de arrecadação e de geração de receitas à União, aos Estados e ao Distrito Federal (destinatários de 29% da arrecadação da CIDE-Combustíveis), fez com que a brecha trazida pela redução do valor do produto combustível reacendesse o debate – e a pressão – pelo aumento da CIDE aqui abordada. Eventual majoração da alíquota desta Contribuição poderia ser efetivada de um dia para outro, vez que um simples Decreto do Poder Executivo federal seria o bastante para esse aumento, desde que observados os limites estipulados pela Lei nº 10.336/2001.
Vale ressaltar que a arrecadação decorrente da cobrança da CIDE-Combustíveis, assim como qualquer outra contribuição vigente no sistema tributário brasileiro, possui destinação específica prevista na Constituição Federal e na lei que a instituiu. No caso, o total arrecadado com a CIDE-Combustíveis será destinado, dentre outras hipóteses, ao pagamento de subsídios a preços e transporte de combustíveis e ao financiamento de programas voltados à infraestrutura de transportes no Brasil. É inegável, contudo, que a pulverização do montante arrecadado entre União, Estados e Distrito Federal torna o controle e a fiscalização do emprego dos recursos um grande desafio às autoridades, de modo que nem sempre os valores arrecadados são destinados e utilizados integralmente para os fins para os quais foram cobrados dos produtores e importadores de combustíveis.
Assim, a CIDE-Combustíveis, um tributo que passa despercebido para muitas pessoas, adquiriu relevância e voltou à discussão com a possibilidade de seu incremento em contrapartida à redução do preço dos combustíveis fósseis comercializados pela maior produtora e distribuidora do país, muito mais por questões financeiras e arrecadatórias, tão presentes em momentos de recessão econômica e desequilíbrio fiscal, do que pelas nuances de fiscalização e controle do mercado de combustíveis no Brasil.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado em São Paulo. Contato: josemariodavid@gmail.com).
Publicado na edição nº 10049, de 20 e 21 de outubro de 2016.




