
Para quem gosta de samba, deve se lembrar da canção de Noel Rosa que se chama “Conversa de Botequim”, narrando uma conversa entre o cliente e o garçom. O exigente cliente ordena que lhe seja trazido, depressa: “Uma boa média que não seja requentada. Um pão bem quente com manteiga à beça. Um guardanapo e um copo d’água bem gelada (…)”.
Mas qual a relação da música com privacidade e algoritmos?
Pois bem, o pedido da canção, por mais simples que seja, representa uma vontade genuína do consumidor em saber o que quer. Atualmente, precisamos ficar atentos se, de fato, nossas escolhas refletem nossa vontade. Isso porque, com o uso massivo das redes sociais, aplicativos de refeição e filmes, somos expostos a uma imensa gama de sugestões baseadas na média de curtidas ou conteúdos patrocinados.
Muitas vezes, ao curtirmos determinado conteúdo não significa que temos predisposição a ele. Isso pode advir de parte do conteúdo, a forma que foi escrito, talvez uma menção ou um mero ato involuntário. Pois bem, esses cliques levam os algoritmos alimentarem nossa mente com nossas “preferências” que, muita das vezes, é diferente da nossa vida real.
Essas recomendações podem suprimir a diversidade nos entregando a vontade da média, sem mesmo nos darmos conta disso. O algoritmo utiliza a fórmula que mais dá certo para o público em geral, a que gera mais engajamento e monetização, ainda que seja direcionado aos nossos “likes”. E, se refletirmos um pouco, atualmente, praticamente existe uma “receita de bolo de caixinha” para tudo. O espaço para criatividade, ócio, tédio, arte tem se esvaziado com conteúdos de baixo valor agregado.
Com a IA Generativa essa apuração de perfil pode ser mais refinada, contudo, mais problemática, à medida que poderão ser coletados dados sensíveis e comportamentais gerando distorções significativas.
Ainda que tenhamos a Lei Geral de Proteção de Dados, além de toda regulamentação ao redor do mundo, bem como, toda a discussão sobre a regulamentação da IA, é preciso que toda a sociedade seja educada, efetivamente, para esta realidade e os impactos, positivos e negativos, do oferecimento irresponsável dos nossos dados pessoais.
Hoje, as pessoas de diferentes classes sociais, possuem uma noção razoável a respeito dos seus direitos enquanto consumidoras. Contudo, enquanto titular de dados parece que nem tanto. E, mesmo o CDC, pode ser aplicado aqui, na medida que o art. 6º, inciso III, do CDC, estabelece que a informação adequada e clara é um direito básico do consumidor.
Esse direito está intimamente relacionado ao previsto no inciso II do mesmo artigo: “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. O direito à informação e à educação não é limitado apenas a alertar os consumidores, mas também a possibilitar ao consumidor liberdade de escolha e contratação.
(Colaboração de Rodrigo Toler, advogado de Privacidade e Proteção de Dados no Opice Blum, Bruno Advogados. É Mestre em Direito, Tecnologia e Desenvolvimento pelo IDP. Email: [email protected]).
Publicado na edição 10.840, de quarta a terça-feira, 1º a 7 de maio de 2024