
No artigo anterior, abordamos o greenwashing, que consiste em uma questionável prática de comunicação de empresas e instituições na busca por uma imagem que pareça amigável ao meio ambiente. Como, então, diferenciar aquelas empresas sérias, que efetivamente implementam ações ambientalmente adequadas, daquelas que se limitam a criar discursos vazios?
Há exemplos interessantes em diferentes setores. E a maioria deles passa por certificações emitidas por terceiros. Você sabia, por exemplo, que no Brasil há lei para regulamentar a produção e comercialização de produtos orgânicos?
A Lei Federal 10.831/2003 dispõe sobre os produtos chamados orgânicos, assim considerados os produtos isentos de contaminantes intencionais, obtidos em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Ainda segundo a lei, o método orgânico de produção tem foco na qualidade nutricional dos produtos e na preservação de recursos naturais, visando assim contribuir com a fertilidade do solo em longo prazo e com a circularidade entre matérias-primas e resíduos orgânicos. E, sob a ótica do greenwashing, como nós consumidores podemos saber se produtos são efetivamente orgânicos?
A lei determina que produtos orgânicos sejam certificados como tais por uma entidade reconhecida oficialmente para essa finalidade. Em linhas gerais, para um produto ser rotulado e vendido no Brasil como orgânico, a empresa ou entidade produtora deve passar por uma das três formas de certificação: certificação por auditoria, certificação participativa ou vinculação a uma organização de controle social.
Preenchidos os requisitos, o produto receberá um selo, que pode ser colocado em seu rótulo, permitindo ao consumidor que identifique essa qualidade naquele produto. Não basta, então, que a fabricante diga que um determinado produto é orgânico, essa característica deve ser certificada por uma terceira entidade.
Ideia semelhante vale para investimentos no mercado de ações. Eis o cenário: de um lado, investidores buscando investir em negócios mais sustentáveis (inclusive sob a perspectiva ambiental); de outro, empresas justamente se anunciando como mais “sustentáveis”, mais “verdes”, para atrair a atenção e os recursos desses investidores. Novamente, então, o dilema: como diferenciar o joio do trigo em termos de investimento?
Para as empresas listadas em bolsas de valores, uma iniciativa muito interessante é o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISEB3). De acordo com a própria entidade, o ISEB3 é o indicador de desempenho médio das cotações dos ativos de empresas selecionadas pelo seu reconhecido comprometimento com a sustentabilidade empresarial.
O objetivo do ISEB3 é tanto dar transparência a informações quanto auxiliar os interessados a interpretarem-nas, auxiliando investidores em seus processos de tomada de decisão. Ao fazê-lo, direta ou indiretamente induz as empresas a adotarem as melhores práticas de sustentabilidade.
O ISEB3 foi criado em 2005, é pioneiro na América Latina e é o quarto índice de sustentabilidade no mundo. A gestão do índice é assegurada e monitorada por terceiras entidades, com a finalidade de lhe conferir autonomia, idoneidade e transparência. Qualquer pessoa pode ter acesso às empresas que compõem a carteira do ISEB3 pela internet (https://iseb3.com.br/carteiras-e-questionarios) e, assim, verificar se a empresa em que pretende investir compõe esse índice.
Esses são bons exemplos de ferramentas para combater o greewashing, ao permitirem que consumidores e investidores em bolsa tenham um modo efetivo de verificar se os produtos que desejam consumir e os investimentos que pretendem fazer estão, de fato, alinhados a premissas de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente. Para as empresas, a adoção de práticas sustentáveis igualmente certificadas pode ser um importante diferencial de mercado, trazendo agregação de valor ao produto ou serviço oferecido. Possuir um rótulo sustentável idôneo tende a ser cada vez mais valioso.
(Colaboração de Gabriel Burjaili, professor e advogado bebedourense, especialista em meio ambiente).
Publicado na edição 10.858, de sábado a terça-feira, 20 a 23 de julho de 2024 – Ano 100





