
O momento não é dos melhores para o agronegócio, especialmente em relação à pecuária e grãos. Alguns produtores, pressionados pelas margens apertadas, aumento do custo de produção e oscilações cambiais, estão enfrentando dificuldades para honrar determinadas obrigações financeiras.
Nesse cenário de dificuldade para pagamento de dívidas de curto e médio prazos, alguns produtores, por iniciativa própria ou por orientação de terceiros, têm buscado soluções heterodoxas para problemas comuns. Uma delas é o pedido de recuperação judicial, em que um magistrado pode suspender os pagamentos por um período determinado até que haja renegociação de prazos e das condições para quitação das dívidas, mediante descontos.
É importante destacar que o instituto da recuperação judicial, bastante útil e válido em situações de real inadimplência e que visa dar fôlego para que empresários possam recuperar sua capacidade de pagamento, não deve ser usado em situações corriqueiras e como forma de obter vantagens descabidas.
A utilização indevida da recuperação judicial gera efeitos sistêmicos, como aumento da taxa de juros de financiamento para todos os produtores rurais, e pode prejudicar a obtenção de crédito no futuro para o produtor que o pleiteia de forma inadequada. Assim, não acredite em soluções mágicas. Negocie primeiro com os credores e honre os compromissos, dentro do possível, para não sofrer consequências futuras.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.823, de sábado a terça-feira, 24 a 27 de fevereiro de 2024