Decisões judiciais interditam frigoríficos

José Mário Neves David

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Recentes decisões judiciais determinaram a interdição de plantas frigoríficas, a maioria delas no sul do Brasil. Em muitos dos casos, o pedido de interdição partiu da União e do Ministério Público do Trabalho, sob alegação de que tais estabelecimentos teriam apresentado falhas na prevenção da Covid-19 entre os colaboradores.
É importante destacar que os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia e da Saúde publicaram em meados de junho uma portaria conjunta contendo medidas de observância obrigatória pelos frigoríficos brasileiros para controle e prevenção da pandemia em tais ambientes laborais, altamente suscetíveis à disseminação do vírus. As plantas que foram interditadas, apesar de cumprirem as medidas estabelecidas na mencionada portaria, não promoveram a testagem em massa de seus colaboradores, medida não obrigatória, porém de relevante importância para o acompanhamento da doença.
As interdições de plantas frigoríficas são medidas extremas, porém necessárias em tempos de pandemia, tendo em vista o mandatório cuidado com a saúde e a vida dos colaboradores e dos consumidores, bem como para evitar a suspensão de exportações, especialmente para a China, da carne brasileira, tão apreciada no exterior e de extrema relevância para a balança comercial do País.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. [email protected]).

 

Publicado na edição nº 10500, de 11 a 14 de julho de 2020.