Declaração do ITR

José Mário Neves David

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Inicia-se em 15 de agosto, o prazo para transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do ano de 2022, o qual se encerra em 30 de setembro. Estas informações constam na Instrução Normativa 2.095, publicada recentemente pela Receita Federal do Brasil e que apresenta as diretrizes para preenchimento e entrega do documento fiscal.

A DITR é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que eram proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de terras em 1º de janeiro deste ano, inclusive sob a forma de condomínio, e deve ser preenchida e transmitida de forma virtual. Há exceções quanto à obrigação, por exemplo, no caso de pequenas glebas rurais. O programa referente à declaração será disponibilizado no site do Fisco federal.

Esta declaração é de essencial importância para o cálculo e pagamento do ITR devido, cuja primeira parcela ou parcela única do imposto deverá ser paga até 30 de setembro, data final para apresentação da declaração. A DITR pode, também, gerar implicações para a definição do Imposto sobre a Renda devido em eventual ganho de capital apurado na venda de imóveis rurais, razão pela qual seu preparo é de fundamental importância para a definição da carga tributária direta a que o produtor rural estará sujeito neste exercício.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.687, de sábado a terça-feira, 30 de julho a 2 de agosto de 2022.

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