Decreto gera insegurança no campo

José Mário Neves David

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O governo federal editou, no início de novembro, o Decreto 12.710/2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. A norma gerou apreensão nos produtores rurais, já que pode beneficiar integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

 

De acordo com o texto, os “defensores do campo” e os “agricultores familiares” poderiam ser beneficiados por políticas, programas e ações de proteção integral às pessoas, grupos e comunidades que atuam na defesa de direitos humanos. Tal proteção poderia incluir medidas de segurança pública que protegeriam pessoas em defesa do campo, da regularização fundiária e do acesso à terra, o que, em determinada medida, poderia alcançar os integrantes do MST em movimentos de invasão de propriedades rurais.

 

Uma portaria conjunta dos Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos deve ser editada até 5 de dezembro para detalhar as medidas do plano. Contudo, parlamentares e entidades representativas do agronegócio já se movimentam para sustar o quanto antes os atos normativos relacionados ao decreto. A redação ampla da norma e a possibilidade efetiva de que haja respaldo do Estado em eventual invasão de terras geraram apreensão no setor, sendo relevante o acompanhamento dos desdobramentos dessa questão.

 

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).

Publicado na edição 10.971 de sábado a terça-feira, 29 de novembro a 2 de dezembro de 2025 – Ano 101