Descumprimento de restrições é crime previsto no Código Penal, diz advogado

Artigo pune violações de medidas sanitárias, colocando em risco a saúde coletiva.

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Estudando o papel do Direito na pandemia, o advogado e professor universitário Fábio Caliari conclui que o descumprimento de medidas restritivas e sanitárias configura-se como crime previsto no Código Penal.

Caliari estudou a Legislação vigente e o comportamento dos brasileiros, para entender como as medidas impactam nos direitos e deveres dos cidadãos. O advogado explica que o Brasil nunca havia discutido sobre violações de medidas sanitárias, porque não tem histórico de grandes catástrofes: “isso faz com que a sociedade não esteja habituada a normas restritivas ou cerceamento de liberdade”, justifica.

Mas quando a pandemia surgiu, estes temas passaram a ser discutidos e o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a possibilidade de municípios, estados e União decretarem medidas de forma concorrente. “Diferente do que dizem, o STF não delimitou o poder Federal, mas permitiu que municípios e estadospossam fazer seus decretos”, explica Caliari, acrescentando que “como não há normatização do Plano Federal, as determinações dos estados devem ser seguidas pelos municípios, em seu eixo base. Algumas cidades podem anunciar alterações leves, mas o preceito deve ser linear. E o que determina o que é irregular, são os decretos”.

O artigo 268, que segundo o advogado, existe desde a década de 1940, prevê que quem viola medidas sanitárias, tem pena prevista no Código Penal, normalmente revertida em prestação de serviços à comunidade. “A vacinação, mesmo não sendo obrigatória, também
caracteriza-se como ilegalidade diante deste artigo, porque quem não se vacina, viola medidas sanitárias”, aponta.

Em caso de manifestações, por exemplo, as forças de segurança podem intervir e dispersar, penalizando organizadores e participantes com base neste artigo. O mesmo serve para proprietários de estabelecimentos.

“O cidadão tem pleno direito de liberdade, mas quando este direito choca-se com interesses mais abrangentes, como a saúde, surge o delito. Neste momento, as medidas não atuam para restringir autoritariamente, mas para prevenir e garantir a saúde da população, como também é previsto por lei”, conclui Caliari.

Publicado na edição 10.566 de 27 de março a 1º de abril de 2021.