

“Descobri, durante pesquisas para o Mestrado, que apenas na América Central e do Sul, o juiz faz cobrança de dívidas cíveis. No restante do ocidente, as pessoas contratam profissional só para fazer este trabalho. Por exemplo, nos Estados Unidos, se alguém deve aluguel, o Xerife vai fazer este trabalho de cobrança e o juiz, eventualmente, entrar na causa, é uma exceção”, explica a advogada e escritora bebedourense Flávia Pereira Ribeiro, autora da 3ª edição de ‘Desjudicialização da execução civil’.
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Publicado na edição 10.645 – quarta, quinta e sexta-feira – 16, 17 e 18 de fevereiro de 2022.