Antonio Carlos Álvares da Silva
Não sei, quais os critérios da mídia, para destacar os acontecimentos, que merecem publicação. Pela lógica, deveria ser aquilo, que os leitores e os assistentes acham mais interessantes, seja pela repercussão em suas vidas, seja pela novidade em si. Quando foi autorizada a união – casamento – entre pessoas do mesmo sexo, o assunto mereceu muitos comentários e opiniões. Como tudo na vida, a novidade virou rotina e os comentários sumiram. Acontece, que esses casamentos têm tido certas variações, que me surpreenderam. Apesar disso, não tiveram a repercussão esperada. Hoje, é difícil acompanhar tudo, que é publicado, dado o grande número de veículos de divulgação. Naqueles que eu vejo, foi publicada uma delas, que achei, mereceria grandes comentários. Contudo, isso não aconteceu. Ela foi publicada no Estadão, em 18-10-15 – A-22, mas, foi solenemente ignorada. Trata-se casamentos. Não do usual, como a gente conhece. Um deles foi registrado no 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. O incomum é, que aconteceu entre 3 mulheres. O fundamento da Tabeliã, para registrar a união foi o seguinte: Tudo aquilo, que não é proibido, pode ser permitido. O outro caso é mais antigo. O Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM – noticiou agora, que em 2012, na cidade paulista de Tupã, um homem e duas mulheres procuraram o tabelião, para registrar sua relação. Segundo Rodrigo Pereira, presidente do IBDFAM, o fundamento da união é a decisão do STF, em 2011, que reconheceu a validade da união homoafetiva, declarando, que ela atende a dignidade humana. Acrescentou, que o conceito de família é plural e aberto. Pode ser novo para o direito, mas, ele não tem uma verdade única. A família é um elemento da cultura. Sofre variações no tempo. Fico pensando: Será, que a notícia não mereceu repercussão, porque existe muita gente, achando que o fato é natural? Na minha já longa vida, tenho visto tantas mudanças, que não deveria estranhar. Minha surpresa é porque a mudança não se esgota aí. Se um homem e duas mulheres, ou 3 mulheres podem se casar, 4 ou 5, ou mais ainda, também vão poder fazer o mesmo. Qual será o limite? O casamento pode virar uma sociedade anônima? Passo a pergunta para os meus leitores. Só ressalvo, que sempre poderá ser dito: O assunto não é da nossa conta!
(Colaboração de Antônio Carlos Alvares da Silva, advogado bebedourense).