Eventos Climáticos Extremos

Gabriel Burjaili

0
118
Colunista - Advogado que atua na área do meio ambiente, Gabriel Burjaili

O Brasil e o mundo têm olhado com aflição e medo para o cenário que tem acometido o Rio Grande do Sul desde o final de abril. Chuvas em um volume muito acima do esperado, somadas a uma conjunção de fatores como maré, direção de ventos, drenagem do solo, entre outros, geraram um cenário de destruição sem precedentes em boa parte daquele Estado.

A culpa pelos prejuízos experimentados por comunidades ou por vezes cidades inteiras pela ocorrência de eventos como esse é, então, apenas da natureza? Há elementos a indicar que não.

Diversos estudos científicos têm apontado que as atividades humanas contribuem sistematicamente para a mudança do meio ambiente natural em escala global. Em um recorte macro, há evidências que o nível de interferência da espécie humana no planeta chegou a impactar na posição do eixo da terra, principalmente por conta da movimentação de massas de água. Soma-se a isso as também já evidenciadas alterações em correntes marítimas, temperatura dos oceanos e fluxos de ventos.

A partir de tais evidências, há um movimento em nível global para que tanto países quanto empresas revejam suas atividades para tentar reduzir a emissão de gases poluentes. Como já citado em outras ocasiões, o objetivo é, em última análise, tentar limitar o aumento da temperatura do planeta terra em 1,5º graus Celsius, quando comparada aos níveis médios pré-Revolução Industrial.

Isso porque as projeções de aumentos superiores a esse nível poderão causar impactos severos, tanto por ocasião de eventos pontuais extremos, como o que temos visto no Rio Grande do Sul, quanto na mudança definitiva do cenário produtivo, seja por maiores períodos de secas ou de chuvas, aumento ou redução de temperaturas, escassez de água ou surgimento de novas pragas. Tudo a dificultar, principalmente, a produção de alimentos, aumentando um cenário que já é de conhecimento dos produtores: o risco da atividade agrícola.

Talvez pela comoção (e pressão) do momento, gerada pela enorme tristeza das imagens que vêm do Sul, o Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 4.129, de 2021, que tem por finalidade estabelecer “diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima”. O projeto chegou ao Senado, vindo da Câmara dos Deputados, em dezembro de 2022, e após tramitação regular, retornará à Câmara dos Deputados para, se aprovado, virar lei.

Em linhas gerais, o projeto visa “implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura” (art. 1º), considerando os potenciais impactos negativos de eventos climáticos extremos. A ideia é que haja planos de redução de vulnerabilidade nos âmbitos “local, municipal, estadual, regional e nacional” (art. 1º, §1º), e que tais planos sejam integrados a “planos sobre mudança do clima que contemplem medidas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa” (art. 1º, § 2º).

Como costuma ocorrer com planos de contingência e riscos em geral, a expectativa do projeto de lei é que se proceda com mapeamento, identificação avaliação e priorização dos riscos e as respectivas medidas de combate à sua ocorrência e efeitos.

Também como sói acontecer com todas as análises de risco, fica a pergunta: como tentar balancear as eventuais oportunidades de negócios não levadas adiante, uma possível redução no resultado financeiro de uma entidade, seja ela pública ou privada, por conta de uma medida preventiva a algo que não se sabe, de fato, se virá a acontecer?

Buscar a redução da ocorrência e da intensidade negativa de determinados eventos climáticos extremos pode significar, por exemplo, limitar construções, reduzir a intensidade de certas atividades econômicas, aumentar o rigor no uso de recursos naturais etc. Estar mais preparado para eventos adversos pode significar certa redução de determinadas atividades ou um aumento de seu custo, para suportar as despesas necessárias aos planos de mitigação.

Quando nos deparamos com eventos da magnitude como o que assolou o Rio Grande do Sul, a resposta parece mesmo se inclinar pela necessidade de que medidas preventivas sejam adotadas, e que as relações entre as atividades humanas, a ocupação do solo e o uso de recursos naturais seja reavaliada, conforme o caso.

As primeiras estimativas sugerem que o custo de reconstrução dos prejuízos materiais que acometeram os gaúchos ultrapassará os R$ 20 bilhões. E, mais importante, centenas de pessoas perderam suas vidas e centenas de milhares de sobreviventes sofreram danos imateriais de difícil ou impossível reparação.

(Colaboração de Gabriel Burjaili, bebedourense, advogado e professor).

Publicado na edição 10.846, de sábado a quarta-feira, 25 a 30 de maio de 2024