Família bebedourense ganha ação de indenização inédita

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Com a decisão, tradicional loja de departamentos, terá que indenizar viúvo, cuja esposa teve o “nome” utilizado em empréstimo, depois que faleceu. Cabe recurso à loja.

A 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu ao cônjuge sobrevivente, o direito de receber indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome de esposa que já havia falecido.

(…)

Leia mais na edição nº 9820, dos dias 21, 22 e 23 de de março 2015.