
O juiz relator Leopoldo da Silva Costa, julgou em 2ª instância, como procedente, a ação de indenização por danos morais de R$ 8 mil, do diretor do Saaeb (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), Gilmar Feltrim, contra jornal e seus responsáveis, Rejane de Carlos e Fernando Oliveira.
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Leia mais na edição nº 10170, de 26, 27 e 28 de agosto de 2017.