
Segundo especialista em direito eleitoral, a candidatura de Bastos pode não ser impugnada por falta de tempo, porém o candidato é considerado “ficha suja”, e por ter tido seus direitos políticos suspensos por 5 anos, em caso de eleger-se, corre o risco de não ser diplomado. HB pode recorrer.
O ex-prefeito e candidato Hélio Bastos (PDT) foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), no dia 12 de setembro por ato de improbidade administrativa. A decisão confirma a sentença do juiz de Bebedouro, Amílcar Gomes da Silva, atendendo a ação civil pública movida em 2006, no caso do ex-vereador Fábio Campanelli, que o acusa de chantagem.
O prefeiturável Hélio Bastos foi julgado por órgão colegiado, que suspendeu seus direitos políticos por cinco anos. Segundo advogado especialista em direito eleitoral, Guilherme Paiva, a condenação em si não impugna a candidatura de Hélio Bastos, por ela está deferida em 5 de julho, porém de acordo com a lei da Ficha Limpa, em vigor desde fevereiro deste ano, não podem ocupar cargos públicos, os condenados com suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado.
Segundo Silvio Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais e Valorização do Voto da OAB-SP”, caso Helio Bastos seja eleito, ele pode impetrar liminar para suspender os efeitos desta sentença, porém, em tese, é difícil”.
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Leia mais na edição n° 9456, dos dias 29 e 30 de setembro e 1° de outubro de 2012.