Ideologia = Fanatismo Intelectual

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Antônio Carlos Álvares da Silva

Em meu último artigo destaquei a preguiça mental de intelectuais europeus. Eles insistem em chamar de “golpe” o impeachment de Dilma Roussef. Não levaram em conta, que foi uma medida aprovada, por uma maioria de mais de 2/3 de um Congresso Legislativo legitimamente eleito, seguindo todas regras constitucionais e legais. O afastamento da presidente tinha sido requerido por dois professores catedráticos da Faculdade de Direito da USP pelas violações praticadas pelo seu governo, na área econômica. O afastamento teve apoio popular porque frearia a continuação de desmandos de um governo, que havia levado o Brasil à maior crise econômica de sua história, cujos efeitos continuam sendo sentidos até hoje. Concluí, que os intelectuais europeus insistiam na tese de golpe, porque não conheciam plenamente os fatos acima. Porém, essa semana chegou a notícia, que a Universidade de Brasília estava oferecendo, em seu site, o curso “O Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”. Em seguida, nove universidades brasileiras de vários estados anunciaram o oferecimento do curso sobre o mesmo tema. Entre elas a Unicamp e a USP de São Paulo (Estadão, 1º/03/2018 A-8).

Como é impossível os catedráticos de todas essas universidades não terem conhecimento dos fatos alegados pelos dois catedráticos da USP, para justificar o afastamento e a legitimidade da tramitação de todo o processo legislativo, a única conclusão a chegar é a seguinte: Esses intelectuais padecem de uma ideologia cega, que produz preguiça mental e inibe o raciocínio. A ideologia, já repeti, é uma ideia presa em uma caixa fechada. Não acompanha mudanças e não se transforma. E existe um fato paralelo, que torna pior – se isso for possível – esse curso: Ele será custeado por dinheiro público, muito escasso.

Eu vivo torcendo para o Brasil dar certo, mas fatos como esse me trazem um grande desânimo. O fanatismo nas universidades está se tornando endêmico, como a febre amarela. Esse meu desânimo não foi afastado por uma boa notícia: Dia 28 de fevereiro último, o STF decidiu pela constitucionalidade da reforma do Código Florestal. Anteriormente, ambientalistas da Procuradoria Geral da República e partidários do PSOL tinham questionado nesse Tribunal a legalidade de 22 dispositivos desse código, aprovados em lei de 2012, após exaustivas discussões no Congresso Nacional. Tal questionamento trouxe insegurança no meio rural, especialmente entre agricultores de pequenas áreas, que haviam sido beneficiados por desmatamentos ocorridos antes de 2008, com a condição de recuperarem tais áreas. Muitos desses desmatamentos haviam ocorrido há mais de 100 anos, quando começou a exploração agrícola, para plantio de café. Também tinha sido questionado o uso das APPs – Áreas de Preservação Permanente – como parte da reserva legal. A legalidade das mudanças do código foi defendida por Evaristo Miranda, doutor em Ecologia e Pesquisador da Embrapa (Estadão, 26-2-18 A-2). No mesmo sentido, o relator da reforma do código já tinha enfatizado, que o Brasil ocupa apenas 7,6% de sua área total, para produzir alimentos, enquanto a Europa usa 65%. Aldo Rebelo também lembrou, que as reformas no Código Florestal tinham sido festejadas, como um avanço na Conferência do Clima em Paris (Estadão, 28-2/18 – A2). Mas, mesmo esse resultado favorável no STF não me deixou satisfeito. A vitória foi por 6 votos contra 5. Isso mostra que 5 ministros da Suprema Corte não se convenceram dos claros argumentos acima resumidos. Foram na onda de vários países europeus, que trabalharam contra a reforma, porque ela aumenta a produção de alimentos mais baratos, prejudicando os agricultores de seus países, que precisam vender seus produtos por maiores preços. Um voto salvou o Brasil temporariamente. Mas, até quando? Porque os países europeus não vão desistir. Seus lobies vão continuar pressionando as ONGs ambientalistas para defender os interesses da agricultura europeia.

Colaboração de: Antônio Carlos Álvares da Silva, advogado bebedourense.

(…)

Leia mais na edição nº 10238, de 13 e 14 de março de 2018.