Instabilidade: um filme velho e repetitivo

José Mário Neves David

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Os recentes e quase diários embates entre representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Brasil têm repercutido negativamente sobre o cotidiano dos brasileiros.

As consequências desta instabilidade institucional podem ser sentidas por todos, inclusive aqueles que, em tese, pensam não ser alcançados pelos humores de Brasília: investidores estrangeiros e domésticos deixam de investir com receio da incerteza, vendem ativos e resgatam seu capital, o que eleva a taxa de câmbio e promove aumento do custo de produção e de insumos básicos importados, aumentando a inflação que é sentida no bolso por todos os brasileiros, desde os mais abastados até os mais humildes – por estes últimos de maneira mais significativa. É um ciclo nada virtuoso.

De maneira geral, alguns aspectos dos mencionados embates têm elevado a temperatura institucional como um todo. De um lado, o governo federal, antevendo dificuldades na corrida eleitoral de 2022, passa a desacreditar o experimentado sistema eleitoral e os demais Poderes, visando manter a base engajada e tentando, de forma indireta, desviar os olhos da população para os sérios problemas em que estamos metidos. Os representantes do Judiciário, por sua vez, buscam restabelecer a ordem e frear arroubos antidemocráticos, ainda que se utilizando de medidas cuja aderência ao devido processo legal são, em certo grau, questionáveis. Ademais, alguns Parlamentares buscam trazer ao debate discussões que, ainda que válidas em uma democracia, claramente colidem com o bom senso e certamente não serão levadas adiante, provocando uma espécie de inércia, em que os problemas reais e urgentes deixam de ser debatidos e dão espaço para discussões vazias e pobres de conteúdo.

Há ainda alguns ingredientes desta receita que, claramente, causam confusão institucional e conturbam ainda mais o ambiente político, econômico e social. Exemplos destes ingredientes são a reforma tributária proposta pelo governo federal, uma colcha de retalhos que, sob o pretexto de simplificar o sistema tributário e, em tese, tributar mais os mais abastados, complica ainda mais as já caóticas e variadas legislações do Imposto sobre a Renda, abrindo inúmeras exceções e isenções para grupos específicos e tornando o sistema como um todo ainda mais complexo e benéfico para alguns poucos que, em português claro, não necessitam de benefícios.

Ainda, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) dos Precatórios – requisições de pagamentos de dívidas contraídas pelo Poder Público em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado – proposta visa institucionalizar e legalizar o calote federal, ainda que se diga, aos quatro ventos, que calote não seria caso a PEC seja aprovada. Postergar por longo período o pagamento de algo que deveria ser pago integralmente agora é, sim, calote. Há uma expectativa legítima de recebimento que se desfaz, atrapalhando o planejamento das pessoas.

Por fim, a aprovação do “Distritão” eleitoral pela Câmara dos Deputados, em votação relâmpago de uma pauta que certamente não é prioritária da população e que careceu da devida discussão acerca do tema, demonstra que o Parlamento, em certa medida, está descolado da realidade do País e busca, ainda que se diga o contrário, defender seus próprios interesses, vez que a adoção deste polêmico modelo eleitoral favorece os caciques eleitorais e enfraquece a renovação das Casas Legislativas e os partidos políticos.

Os exemplos citados acima são, como escrito, apenas alguns exemplos. Há muitos outros elementos de tensão institucional no ar do Brasil. O que não podemos, contudo, é repetir erros de um passado recente, quando Poderes bateram cabeça e mergulharam o País em uma crise que durou muitos meses e ceifou o emprego, a renda e uma vida mais digna e menos conturbada de milhões de brasileiros. Precisamos de estabilidade e, talvez, um pouco mais de responsabilidade com nossa República.

(José Mário Neves David é advogado e administrador de empresas. Contato: [email protected])

Publicado na edição 10.603, de 21 a 24 de agosto de 2021