
Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei 5.191-A/2020 (PL 5.191), que cria o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAgro). O projeto segue para sanção e/ou veto do Presidente da República.
Caso convertido em lei, o FIAgro proporcionará maiores oportunidades de alocação de recursos e de financiamento ao agronegócio brasileiro, via aportes diretos realizados por investidores pessoas físicas ou jurídicas, através da aquisição de cotas de fundos constituídos especificamente para o setor agrícola.
Em linhas gerais, o investimento no agronegócio via mercado de capitais é hoje feito via aportes em Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) ou Fundos de Investimentos em Participações (FIP) abrangendo ativos relacionados ao campo, ou mediante aquisição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), restrito ao financiamento do produtor rural.
O FIAgro, caso instituído, tornará a possibilidade de investimento mais ampla, abrangendo toda as cadeias do setor, desde investimento em direitos creditórios até a aquisição de imóveis rurais, passando pela participação em companhias e sociedades do setor. Um grande atrativo aos investidores seriam os benefícios tributários, tais como isenção de IR nas distribuições.
Vale acompanhar com atenção o trâmite do PL 5.191, que poderá revolucionar o sistema de financiamento do agronegócio brasileiro.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. Contato: [email protected])
Publicado na edição 10.556, de 20 a 23 de fevereiro de 2021.