
A polêmica Medida Provisória 1.227 (MP 1.227), editada sem interlocução com o setor produtivo e que causou enorme desconforto entre o agronegócio e o governo federal, foi parcialmente rechaçada pelo Senado Federal.
A MP 1.227 estabelecia, dentre outros temas, a revogação imediata da utilização de créditos presumidos de PIS e Cofins e a compensação de débitos federais com créditos das mencionadas contribuições, afrontando princípios constitucionais e tributários. Tais disposições foram rejeitadas pelo Senado Federal, e uma alternativa menos gravosa deve ser construída politicamente nas próximas semanas. Contudo, uma alteração inerente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) permaneceu válida.
De acordo com a MP 1.227, caberá aos municípios e ao Distrito Federal (DF) julgar os processos administrativos que discutam questões do ITR. Assim, esse imposto federal passa a ser regulado localmente, já que a fiscalização, a cobrança e o julgamento de defesas e recursos passam a ser de responsabilidade integral dos municípios e DF, principais beneficiários da arrecadação do ITR.
Isso pode prejudicar os proprietários de terras, já que o questionamento, em primeira e segunda instâncias, de eventuais excessos cometidos na definição do Valor da Terra Nua (VTN) serão integralmente julgados pelas próprias prefeituras, prejudicando a consolidação da jurisprudência sobre o ITR em âmbito nacional.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.850, de sábado a terça-feira, 15 a 18 de junho de 2024