Joint Ventures e o Agronegócio

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Uma notícia recente chamou a atenção do mercado agrícola. Cinco das principais tradings que operam no Brasil firmaram acordo para estruturar uma joint venture no setor de transportes rodoviários. ADM, Amaggi, Bunge, Cargill e LDC pretendem unir esforços para construir um modelo que facilite o escoamento da produção agrícola no Brasil, País líder na produção e carente de soluções logísticas eficientes e integradas. Mas, afinal, o que é uma joint venture?

Em termos práticos, a joint venture é um acordo de colaboração empresarial que tem por objetivo principal o ganho de produtividade e de mercados, a redução de custos operacionais e o compartilhamento de informações e tecnologias entre os participantes do projeto. Esse acordo pode ser firmado por tempo definido ou indeterminado, e pode envolver o aporte de capital pelas participantes (“equity joint venture”) ou apenas o compartilhamento de riscos e oportunidades, sem investimento financeiro propriamente dito (“non equity joint venture”).

Do ponto de vista do direito, a joint venture pode ser apenas contratual, sem personalidade jurídica, geralmente para a realização de um empreendimento específico, ou pode ser de natureza societária, quando é criada uma nova empresa com personalidade jurídica própria, geralmente uma sociedade limitada ou anônima. No caso em questão, a joint venture a ser criada tende a ser de natureza societária e deve envolver aporte de capital.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.736 – De sábado a terça-feira, 25 a 28 de fevereiro de 2023