Julgada improcedente ação de Spido contra Galvão

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Na ação, os partidos PMDB e PEN pedem impugnação da candidatura à reeleição de Galvão.

Foi julgada improcedente, representação dos partidos PEN e PMDB, responsáveis pela candidatura de Gustavo Spido a prefeito, contra o candidato à reeleição Fernando Galvão (DEM). Na ação, os partidos solicitam a impugnação do candidato do Democratas, alegando que Galvão estaria realizando propaganda institucional por meio de placas em locais públicos, visando a sua promoção política com fins eleitorais.
A juíza eleitoral, Vanessa Aparecida Barbosa, sentenciou que as placas colocadas no Parque da Família e no novo hospital regional não caracterizam propaganda eleitoral vedada, “mas sim uma propaganda institucional, divulgando as obras para a cidade, onde apenas consta a administração pública, sem mencionar ou identificar a pessoa do prefeito”.

(…)

Leia mais na edição nº 10033, de 10, 11 e 12 de setembro de 2016.