
O autor pode recorrer da decisão.
A ação de danos morais do candidato a prefeito Gustavo Spido (PMDB) contra o diretor de Desenvolvimento, Lucas Seren, foi julgada improcedente pelo juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, da Vara do Ajuizado Especial Cível e Criminal, em 1ª instância.
O candidato a prefeito pediu R$ 35,2 mil, após Lucas Seren se manifestar em rede social sobre o caso Coaf. Seren diz que não ofendeu o autor, “apenas expressei minha opinião a respeito da deflagração do caso da Coaf, dizendo que algumas pessoas precisavam se explicar”.
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Leia mais na edição nº 10031, de 3 a 6 de setembro de 2016.