
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), declarando nulo o aditivo contratual firmado em 2006, que estendia o contrato da concessionária de rodovias Tebe, em mais sete anos.
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Leia mais na edição nº 10280, 30 de junho, 1° e 2 de julho de 2018.