
A indenização é de R$67,8 mil e a definição é do TJ-SP.
A Prefeitura de Bebedouro terá que indenizar por negligência e danos morais, os pais de criança que faleceu em 2004, no HM.
A decisão veio da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, após julgamento e votação unânime, que definiu o valor de R$67,8 mil a ser pago pela Prefeitura.
“Nem mesmo a autópsia conseguiu identificar o que a criança tinha, nós tentamos ajudar, mas os pais logo processaram o HM, e agora temos que indenizá-los”, diz o diretor do Depto. Jurídico sobre o caso.
(…)
Leia mais na edição nº 9761, dos dias 21 e 22 de outubro de 2014.