
O advogado Rogério Cury, que representa a defesa do ex-prefeito, entende que “esta liminar do TRF foi acertada ao reconhecer que a primeira instância, de onde partiu a decisão de busca e apreensão, não poderia ter sido proferida, e que sempre esteve à inteira disposição das autoridades para sanar quaisquer dúvidas durante e depois dos seus mandatos, ratificando que sempre atuou com transparência, ética e profissionalismo”.
Esta decisão do Tribunal Regional Federal foi proferida, liminarmente, e aguarda a decisão de mérito, inclusive já com manifestação favorável do Ministério Público Federal. O processo está suspenso e segue em sigilo.
Publicado na edição 10.961 de sábado a sexta-feira, 18 a 24 de outubro de 2025 – Ano 101





