Lei do Bullying é sancionada pela presidente Dilma

0
562

Para se adequar a lei, a Semeb pretende investir na capacitação dos profissionais. 

A presidente da república Dilma Rousseff sancionou, no último dia 6, a Lei 13.185/15 de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Esta norma, conhecida como “lei do bullying” (do inglês bully = valentão), conceitua o termo, formal e legalmente, como “intimidação sistemática” e o associa a “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Também classifica os tipos desta “intimidação”, a saber: verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual.

(…)

Leia mais na edição nº 9914, dos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2015.