Liberdade de expressão (?)

0
227

Acontecimentos recentes têm chamado atenção para uma questão sensível à democracia e ao livre arbítrio: eventuais manifestações que vão frontalmente de encontro ao senso comum devem ser proibidas e censuradas, ou a liberdade de expressão é um direito e, mais do que isso, um princípio universal que deve ser garantido aos cidadãos?

O pano de fundo desse questionamento foram as manifestações de cunho nazista proferidas nos últimos dias por um influenciador digital, que defendeu em um “podcast” que deveria haver no Brasil a possibilidade da existência de um partido político que defenda os ideais nazistas, assim como por um comentarista em um canal de notícias por assinatura que não apenas defendeu a livre manifestação das ideias nazistas no País como, também, realizou um gesto ao final de sua fala muito parecido com a saudação utilizada pelo partido nazista alemão nos anos 1920 a 1940.

Afora a odiosa e rechaçável ideologia nazista, que deve ser frontalmente combatida face a todas as atrocidades cometidas anteriormente e ao longo da Segunda Guerra Mundial na Alemanha e, posteriormente, em parte da Europa, é importante contextualizar que a discussão aqui se refere ao direito, ou não, de uma pessoa expressar sua opinião sobre determinado tema – e, consequentemente, assumir a responsabilidade por seus atos, falas, escritos e demais manifestações. Há duas correntes que se sobressaem sobre a questão.

Uma delas defende que o direito à liberdade de expressão deve ser sempre protegido, em nome de um bem maior chamado democracia, em que opiniões contrárias, ainda que esdrúxulas ou amorais, devem poder ser expressas sem qualquer tipo de filtro ou vedação, cabendo à sociedade apoiá-la, ignorá-la ou rechaçá-la. Tal posicionamento parte do princípio de que a maioria da sociedade, através do bom senso e da análise crítica, saberá separar as opiniões positivas daquelas que representam algo negativo.

Outra linha de pensamento, oposta, entende que opiniões, falas, atitudes e atos que porventura sejam danosos à democracia e à vida harmoniosa em sociedade devem, sim, ser proibidas e, mais do que isso, frontalmente rechaçadas e punidas com o rigor da lei. Isso porque tais manifestações e atos representam um perigo à democracia, às pessoas, a grupos políticos específicos ou a determinados povos, raças ou grupos, tal como pregava o nazismo e sua política de ódio e aniquilação de vertentes da sociedade, tais como o povo judeu, os ciganos, os homossexuais e os portadores de deficiências físicas e mentais. Nesse sentido, uma opinião, gesto ou defesa que gere repulsa social, perigo à democracia ou simplesmente gere receio de atitudes genocidas deveriam ser frontalmente combatidos, vez que podem gerar um sentimento social perigoso e que pode se alastrar rápida e amplamente, devendo ser aniquilados ainda no nascedouro.

O senso comum indica que a segunda linha de pensamento é a mais correta e adequada, do ponto de vista social e da vida harmoniosa em comunidade – afinal, uma ideia ruim pode se tornar aceitável conforme o cenário e as condições em que manifestada. Há, contudo, do ponto de vista técnico-jurídico, social e acadêmico, o debate acerca dos limites da liberdade de expressão, bem como da conveniência, para a sociedade como um todo, da vedação prévia ou posterior de opiniões dos indivíduos que compõem a comunidade – afinal, a sua opinião hoje “certa” pode ser considerada “errada” no futuro por um grupo de poder e, simplesmente, proibida, sem qualquer possibilidade de defesa.

A discussão é polêmica, profunda e envolve muitas questões que despertam os sentimentos mais primitivos. Debater a liberdade de expressão é uma necessidade em uma democracia, porém se deve ter em consideração que esse princípio tão fundamental à democracia não pode servir de esconderijo para absurdos e para covardes. Que se analise a questão com racionalidade e equilíbrio, mas que não se permita a barbárie.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e administrador de empresas. Contato: [email protected])

Publicado na edição 10.646, de sábado a terça-feira, de 19 a 22 de fevereiro de 2022.