Licenciamento ambiental em foco

José Mário Neves David

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O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei 2.159/2021 (PL 2.159), que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e visa uniformizar e simplificar os procedimentos inerentes ao licenciamento ambiental no Brasil. O projeto segue para nova apreciação pelos deputados federais.

O PL 2.159 introduz duas modalidades de licenciamento no Brasil: a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que permite que empreendimentos de pequeno ou médio portes e baixo ou médio potenciais poluidores obtenham, desde que atendidos requisitos preestabelecidos, licenças por meio de autodeclaração; e a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para projetos considerados estratégicos pelo Poder Executivo federal, com rito simplificado e prioridade na análise.

Adicionalmente, o projeto de lei estabelece a dispensa de licenciamento ambiental para determinadas atividades agropecuárias, como o cultivo de espécies de interesse agrícola e a pecuária extensiva e semi-intensiva de pequeno porte, e a flexibilização da proteção de biomas sensíveis, permitindo que estados e municípios autorizem o desmatamento de florestas primárias e secundárias sem a anuência prévia de órgãos federais como o Ibama.

O PL 2.159 tem causado controvérsia, já que conferiria maior segurança jurídica ao passo que enfraqueceria instrumentos de controle ambiental, opondo setores produtivos e ambientalistas.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.928, de sábado a terça-feira, 7 a 10 de junho de 2025 – Ano 101