
O STF ((Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a tese do Marco Temporal para demarcação de terras de povos originários. Assim, foi afastada a aplicação de critério objetivo – qual seja, a ocupação comprovada de área por indígenas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal vigente – para fins de demarcação de reservas no Brasil.
Na esteira da decisão do STF, o Parlamento, sob alegação de usurpação de competências pela Corte Constitucional, aprovou projeto de lei que define o Marco Temporal como critério a ser observado para fins de demarcação de terras. Assim, sobre o tema, o Judiciário decidiu de uma forma, e o Legislativo, de outra.
Alguns dos cenários no momento são os seguintes: (i) projeto de lei é vetado pela Presidência da República e o veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, que o converte em lei; (ii) projeto de lei é sancionado, no todo ou em partes, vira lei e essa é contestada no STF, que pode suspender sua aplicabilidade ou julgá-la inconstitucional; (iii) Congresso Nacional aprova emenda constitucional, superando entendimento do STF, que deverá analisar novamente a questão em outro julgamento, caso acionado.
Os cenários são variados, há outras possibilidades na mesa e o tema deve ser analisado com atenção e lupa por todo os interessados na questão, dentre os quais os proprietários de imóveis rurais.
Publicado na edição 10.794, sábado a quarta-feira, 7 a 11 de outubro de 2023