O percentual passa de 30% para 40% e em 2016 chega a 50%.
A partir do dia 31 deste mês, fabricantes de bebidas devem aumentar a quantidade mínima de suco de fruta nos néctares de uva e laranja. Pela nova regra, o percentual passa de 30% para 40%, chegando a 50% a partir de 31 de janeiro de 2016.
Entenda as diferenças dos sucos
Suco 100% integral: 100% a fruta sem adição de água e açúcar na sua concentração natural.
Suco 100%: 100% a fruta, sem adição de corantes ou aromatizantes, reconstituído com adição de água.
Bebida/Refresco: 30% de fruta, diluído em água, adoçado, colorido e aromatizado artificialmente.
Néctar: a partir de 40% da fruta, diluído em água e adoçado.
Em pó: pode não conter fruta em sua composição.
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Leia mais na edição nº 9797, dos dias 24, 25 e 26 de janeiro de 2015.