
Discussões envolvendo a tributação da atividade agropecuária no país têm sido travadas no Congresso Nacional. Títulos de crédito que financiam a atividade rural, hoje isentos do recolhimento do Imposto sobre a Renda (IR), passariam a ser tributados com as novas regras.
As mudanças foram propostas pelo governo federal, na Medida Provisória 1.303/2025 (MP 1.303). No texto original, o governo propôs elevar de zero para 5% o IR devido sobre operações envolvendo as Letras de Crédito ao Agronegócio (LCAs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Houve reação no Congresso Nacional, a quem cabe aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar o teor da MP 1.303. Parlamentares alegaram que a elevação da tributação de tais títulos encareceria o crédito ao setor e, assim, haveria impacto sobre o preço dos produtos ao consumidor final.
Após debates, os parlamentares encaminharam texto alternativo para a MP 1.303, em que as LCAs, emitidas por instituições financeiras, passariam a ser tributadas a 7,5%, e os CRAs, lastreados em recebíveis originados de negócios firmados entre produtores rurais, voltariam a usufruir da isenção do IR.
O assunto ainda está pendente de aprovação pelos deputados e senadores e novas alterações poderão ser realizadas. O que se percebe, contudo, é que há chances reais de aumento da tributação sobre instrumentos de crédito para o setor.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).
Publicado na edição 10.956, quarta, quinta e sexta-feira, 1º, 2 e 3 de outubro de 2025 – Ano 101



