Não há cumulação de indenizações em seguro de vida com cobertura adicional de invalidez

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A.C. Mendes Thame

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que no seguro de vida em grupo contratado com a garantia adicional de invalidez total ou permanente por doença, o pagamento da indenização securitária se restringe a um dos sinistros, ou seja, não há cumulação de indenizações.
Para o STJ, a cobertura adicional de invalidez por doença é uma antecipação do pagamento relativo à garantia básica, que consiste no caso de morte.
O recurso era de beneficiários do seguro contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que não reconheceu seu direito à indenização pela morte do segurado, já que este havia recebido o valor de forma antecipada, em razão de invalidez por doença.

(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal – PSDB-SP).