
A partir de janeiro de 2015 todos os veículos automotores só poderão circular com extintores com carga de pó ABC.
Por muito tempo questionada na Justiça pelos fabricantes de extintores que agora perderam suas liminares, a resolução sugerida pelo Cotran (Conselho Nacional do Trânsito), foi aceita e a partir de 1° de janeiro de 2015, os extintores de incêndio tipo ABC serão equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro. O não cumprimento da resolução n° 333, do Contran, poderá refletir resulta em multa e acrescentar pontos da Carteira de Habilitação.
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Leia mais na edição nº 9787, dos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2014.




