
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1.087/2025 (PL 1.087), que modifica algumas regras relacionadas ao Imposto sobre a Renda (IR). O texto agora aguarda análise pelo Senado Federal e, caso também aprovado, será encaminhado para a Presidência da República para sanção ou veto. Se sancionado, torna-se lei.
Dentre as principais alterações constantes no PL 1.087, destaca-se a proposição de isenção total de IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, com redução regressiva da tributação sobre ganhos mensais de R$ 5 mil a R$ 7.530,00. Uma mudança significativa em relação ao montante de rendimentos atualmente livre da incidência do IR, que corresponde aos ganhos mensais de até R$ 2.428,80.
Adicionalmente, o PL 1.087 implementa a tributação sobre dividendos, atualmente inexistente no Brasil por força da Lei 9.249/1995. De acordo com o projeto de lei, as distribuições de dividendos aos sócios de empresas em valor superior a R$ 50 mil mensais, sejam tais sócios residentes fiscais ou não no Brasil, estarão sujeitos à alíquota de 10% de IR.
Por fim, uma importante modificação legislativa proposta no PL 1.087 estabelece o chamado “Imposto Mínimo”, que é a cobrança de IR sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Para a faixa de ganhos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ao ano, haverá, se o projeto for convertido em lei, aplicação de alíquotas progressivas de 0% a 10%, maiores quanto maior o valor recebido. Para ganhos anuais superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota de IR será fixa em 10%.
As mudanças propostas trazem consigo alguns recados aos brasileiros. O primeiro deles é o de que se busca aumentar a parcela da população que não pagará IR sobre os seus rendimentos mensais. Em 2026, ano eleitoral, essa medida é música para os ouvidos do candidato que poderá disputar a reeleição. Em segundo lugar, fica claro que o montante que deixará de ser arrecadado com a elevação da faixa de isenção do IR, terá como contrapartida a tributação de empresários (sócios de empresas) e dos chamados “super ricos”, um conceito aberto, genérico e potencialmente equivocado.
Nota-se, assim, uma conjunção de medidas que favorecem os mais pobres e a classe média-baixa em ano eleitoral com um aumento da tributação sobre empresários e pessoas que ganham acima dos rendimentos do brasileiro médio. É uma tendência no atual governo: estabelecer benesses para a base da pirâmide, com consequente elevação do risco fiscal, e pressionar os mais ricos a pagar mais. Ocorre que o conceito de “super ricos” acabou levando consigo a classe média-alta e os empreendedores, que não deveriam ser tachados – com “ch”, não com “x”- de “super ricos”.
Trata-se de uma discussão econômica, política, fiscal, eleitoral e, por vezes, moral. A justiça tributária é um dos pilares de uma República, porém deve ser feita com estudo, parcimônia e sem que se busque, ao fim e ao cabo, dividendos eleitorais. Vale destacar que as mudanças acima descritas ainda não foram convertidas em lei, mas tudo indica que serão efetivamente implementadas já a partir de 2026. Qual político vai querer se posicionar contra essa “justiça tributária” às vésperas do processo eleitoral?
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).
Publicado na edição 10.959 de sábado a terça-feira, 11 a 14 de outubro de 2025 – Ano 101





