
O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei 1.459/2022 (PL 1.459), que flexibiliza regras e procedimentos para aprovação, registro e comercialização de defensivos agrícolas no Brasil. A legislação atualmente vigente sobre o tema data de 1989 e necessitava de atualização em função de mudanças técnicas e científicas nos últimos anos.
De acordo com o texto do PL 1.459/2022, são as principais alterações na legislação sobre o tema dos defensivos agrícolas: estipulação de prazo de 30 dias a 2 anos para inclusão ou alteração de registro de fórmulas; definição de que novos defensivos deverão ser registrados em até 24 meses, podendo haver a emissão de um registro especial temporário em até 30 dias; centralização de fiscalização e análise de produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária; vedação expressa do registro de moléculas consideradas cancerígenas; majoração de multas para até R$ 2 milhões em caso de descumprimento à lei; definição de pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem descumprir as novas regras.
Vale destacar que o PL 1.459 ainda necessita ser sancionado pela Presidência da República para se tornar lei. Considerando, contudo, o apoio político do Poder Executivo aos termos do projeto na votação no Senado Federal, dá-se como certa a sanção do texto, o que deve ocorrer até, no máximo, o dia 19 de dezembro.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.808 de sábado a terça-feira, 9 a 12 de dezembro de 2023