
A partir de agora, produtos hortifrutigranjeiros e frutas e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que estejam cortadas ou descascadas, estão isentos do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias).
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Leia mais na edição 10358, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2019.