Perpétua, indivisível e inalienável?

José Renato Nalini

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O surrado conceito de soberania, considerado essencial a qualquer Estado, significaria a suprema e final autoridade estatal, acima e além da qual nenhum outro poder existe. Foi Jean Bodin quem a definiu como perpétua, indivisível e inalienável.
Desenvolveu-se a concepção de soberania simultaneamente ao surgimento do moderno Estado-Nação. A semântica explica o surgimento concomitante à multiplicação de monarquias, tanto que o soberano era o rei, não o Estado.
Ao escrever “Os Seis Livros da República”, em 1576, o francês Jean Bodin quis fortalecer o poder do monarca, ameaçado pela nobreza feudal. Poder supremo e perpétuo sobre os súditos e sobre os seus haveres, insuscetível de vir a ser limitado pela lei vigente ou por aquela que ainda viesse a ser editada posteriormente.
Embora suprema, a soberania era limitada pela lei divina e pela lei natural. Maquiavel contribuiu para a consolidação do aspecto externo da soberania, ao sustentar que ao príncipe assistia o direito a se libertar dos grilhões da Igreja, inibindo a dominação dos reinos pelo Estado Papal.
Aos poucos, a soberania migrou das mãos do soberano para as do povo. Rousseau mostrou, em seu “Contrato Social”, que o verdadeiro detentor de tal supremacia era o Povo. É o que ainda prevalece, ao menos formalmente. A Constituição do Brasil de 5.10.1988 proclama, explicitamente, no parágrafo único ao artigo 1º, que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
O exercício direto da soberania ainda é escasso. A soberania popular no Brasil é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular – artigo 14 da CF.
Outros institutos poderiam ter sido incluídos no pacto fundante: o veto popular, para que a população pudesse rechaçar leis contrárias à maioria, o preceito que rege a democracia. Ou o recall, que – infelizmente – só é utilizado para troca de mercadorias e não para cassar mandatos em pleno curso, desde que o representado se sentisse traído pelo representante. Existe ainda o recall judicial, para cassação de decisões judiciais contrárias ao direito, assim como o concebe a população num determinado momento histórico.
O problema surgiu quando o abade Emanuel de Sieyès atribuiu a soberania à Nação. Mas o que é Nação? É algo muito mais complexo do que a noção de povo. Pois Nação é o povo que foi, o povo que é e o povo que há de vir. A representação política subverteu a vontade do povo que é, pois ele não deixa de ser mero flash de algo mais abrangente: os antepassados e os que hão de vir. Para obviar os inconvenientes de uma soberania titularizada em construções intangíveis, Kelsen elaborou construção teórica instigante. A soberania é da ordem jurídica.
Mas a ordem jurídica não é uma pessoa, mas o conjunto normativo que preside as relações dentro de um território. Esse ordenamento detém a soberania, tal como ela foi idealizada?
Se o fim do direito é a paz, como afirmou Jhering, “o meio de atingi-lo é a luta. Enquanto o direito tiver de contar com as agressões partidas dos arraiais da injustiça – e isso acontecerá enquanto o mundo for mundo – não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta – uma luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”, afirmou ele no seu clássico “A luta pelo direito”.
Essa luta é contínua e inglória. Como falar em soberania, quando a ordem jurídica preserva situações de iniquidade que distam anos luz do ideal de justiça? É soberana uma ordem mantenedora da desigualdade, da miséria, da exclusão e da invisibilidade?
Sob outra vertente, como garantir soberania a um Estado que não pode evitar chuva ácida, nuvens de gafanhotos, contrabando de armas, drogas e de pessoas, hackeamento de seus Tribunais, proliferação de milícias que substituem a presença e o controle estatal?
Invocar soberania parece mais um artifício retórico suficiente para manter aguerridos e prontos ao confronto, os pouco providos de discernimento, os portadores de fanatismo congênito, os politicamente naifs. Soberania, num planeta cada vez menor e mais frágil, é algo como a mitologia grega, ou como as fadas, assim como gostava de contar Monteiro Lobato, citando a frase de J.J. Barrie, o criador de Peter-Pan: “Cada vez que uma criança diz não acreditar mais em fadas, uma fada morre em silêncio”.
Soberania no século 21 deve significar a autonomia de cada ser humano para imprimir à sua existência o rumo e o ritmo que bem desejar. Com a disponibilidade do mínimo existencial necessário a uma vida digna. Dignidade humana é algo muito mais importante do que proclamar conspirações contra uma soberania que não consegue eliminar a miséria, nem oferecer condições para que todos os brasileiros cresçam em todos os sentidos, até o atingimento da plenitude possível. Aí, sim, poder-se-á falar com orgulho em um Brasil soberano.

 

 

(Colaboração de José Renato Nalini, Reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove e Presidente da Academia Paulista de Letras – 2019-2020).

 

Publicado na edição nº 10540, de 9 a 11 de dezembro de 2020.