Perspectivas jurídicas para o agronegócio em 2020

José Mário Neves David

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Após um merecido período de descanso e reflexão, mais um ano se inicia e, com ele, temas políticos, jurídicos e econômicos relevantes voltam à discussão e análise. Como um dos setores mais pujantes e vanguardistas da economia brasileira, o agronegócio certamente será objeto de importantes debates ao longo de 2020, especialmente em relação às modificações propostas nas legislações referentes ao financiamento e negociação de passivos e ao possível aumento da carga tributária incidente sobre o setor.
No que concerne ao financiamento da atividade rural, a Medida Provisória 897, editada em outubro de 2019, estabeleceu, em síntese, (i) o patrimônio de afetação, que consiste na possibilidade de desmembramento da propriedade agrícola e a oferta de fração do imóvel como garantia em operações de crédito, representado por uma Cédula Imobiliária Rural, de forma que a garantia oferecida seja diretamente proporcional ao valor do financiamento obtido e a fração em questão seja segregada do restante do patrimônio do produtor, que fica protegido; (ii) a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que poderá ser formado por dois a dez produtores rurais contraentes de crédito rural que, em conjunto, responderão de forma solidária pelas dívidas individualmente contraídas, reforçando as garantias do concedente do crédito e aumentando o poder de barganha dos produtores em relação à negociação de taxas de juros e condições de pagamento; (iii) um estímulo à competitividade entre os agentes financiadores da atividade rural no Brasil, mediante a concessão, às instituições financeiras privadas, de permissão de acesso à subvenção econômica de equalização de taxas de juros, antes privativas aos bancos públicos e cooperativas, o que, na prática, pode resultar em um maior leque de concedentes de crédito rural e em menores taxas de juros praticadas nos financiamentos; e (iv) para os exportadores, a possibilidade de emissão de títulos de crédito com cláusula de variação cambial, protegendo os médios e grandes produtores rurais dos efeitos das oscilações de moedas estrangeiras em relação aos negócios fechados com compradores no exterior – uma espécie de hedge de divisas. Muito embora as alterações sejam positivas ao setor, vale destacar que nesse início de 2020 o conteúdo da MP 897 será objeto de análise pelo Congresso Nacional, podendo, inclusive, receber emendas e sofrer mudanças no texto final, que deve ser convertido em lei até meados de março próximo.
Relativamente à seara tributária, alguns importantes assuntos prometem ser alvo de intenso debate em 2020. Um ponto relevante é a Proposta de Emenda à Constituição 133 (PEC 133), paralela à reforma da Previdência Social e ainda em discussão legislativa, que estabeleceu o pagamento compulsório de uma contribuição sobre as receitas derivadas das exportações efetivadas pelas empresas e produtores rurais pessoas físicas, verdadeira jabuticaba tributária, tendo em vista que as exportações, na maioria das economias desenvolvidas, são imunes de tributos. Importante reiterar, contudo, que tal contribuição é, por ora, apenas objeto de debate político, não se encontrando em vigor.
Outra questão que pode impactar diretamente a tributação do agronegócio é a renovação, a partir de maio de 2020, do Convênio 100, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Referido convênio reduz a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de determinados e fundamentais insumos agropecuários, de forma que sua eventual não renovação resultaria em um aumento do ICMS incidente sobre tais produtos e uma majoração de até 8% sobre o preço dos insumos em questão, percentual superior à inflação oficial de 2019. Especificamente quanto à negociação de débitos tributários, aguarda-se uma definição acerca do possível perdão ou parcelamento de dívidas decorrentes da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência Rural (FUNRURAL), julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 e que representa um passivo aproximado de R$ 11 bilhões ao setor. O segmento aguarda ansioso por uma solução para esse impasse.
Como se observa, os desafios e debates jurídicos relacionados ao agronegócio são substanciais para 2020. Cabe ao produtor rural se manter atento e atualizado, a fim de que não seja surpreendido com alterações legislativas que possam majorar custos e afetar diretamente os resultados e a produtividade de seu negócio.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e administrador de empresas em São Paulo-SP. Contato: josemariodavid@gmail.com).

 

Publicado na edição nº 10456, de 18 a 21 de janeiro de 2020.