
Produtores rurais e pecuaristas têm até 31 de dezembro para inscrever-se no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e garantir os benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental), que recebe adesões a partir de 2 de janeiro de 2021. O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais.
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Publicado na edição nº 10544, de 24 de dezembro de 2020 a 12 de janeiro de 2021.